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CALENDÁRIO FISCALDada a fundamental importância que se reveste um bom calendário fiscal, em Metrivalor.pt damos uma ajuda. Escolha o link para o seu caso:
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Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
IVA
Regime Normal – Periodicidade Mensal:
Até ao dia 10 – Entregar a declaração do IVA, liquidado no mês de Novembro anterior, via Internet. Por outro lado pode efectuar o pagamento do IVA nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no mês de Novembro.
Regime de Isenção – Passagem ao regime de sujeição:
Se ultrapassou 9.975,96 Euros de volume de negócios, durante o ano de 2005, deverá entregar a declaração de alterações durante este mês.
IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
IRS:
Até dia 20 – As Instituições Financeiras e Companhias de Seguros, devem entregar aos sujeitos passivos, documento comprovativo, dos juros e prémios de seguros de vida e outros encargos pagos no ano anterior.
IRS:
Até dia 20 - As entidades que, durante o ano anterior, pagaram rendimentos sujeitos a IRS/IRC, devem entregar aos beneficiários, uma declaração contendo a totalidade dos rendimentos pagos e as retenções efectuadas.
IRC
Retenções:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC. Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Encerramento do Exercício:
Confirme os saldos na sua Contabilidade com os seus, Clientes, Fornecedores e Bancos, para apurar eventuais diferenças.
Segurança Social:
Até dia 16 – Entregar as taxas contributivas do mês de Dezembro de 2004.
Informação Trimestral:
Até dia 31 – Todas as Sociedades que têm acções cotadas na Bolsa de Valores, devem publicar informação acerca da sua actividade, bem como resultados e situação financeira e económica.
Imposto do Selo:
Até dia 20 – Entregar o imposto liquidado no mês anterior.
Inventários Permanentes:
Até dia 31 – Comunicar a decisão, de utilizar Inventário Permanente a fim de beneficiar da majoração de 1,3 na provisão para depreciação de existências.
Contabilidade:
Até dia 31 – Escriturar as operações efectuadas durante o mês de Outubro de 2005.
IVA
Regime Normal – Periodicidade Mensal:
Até dia 10 – Entrega da declaração do IVA, liquidado no mês de Dezembro, via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no mês de Dezembro.
Regime Normal – Periodicidade Trimestral:
Até dia 15 – Entrega da declaração do IVA, liquidado relativo ao trimestre anterior (Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior), via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no trimestre anterior.
Regime dos Pequenos Retalhistas:
Até dia 15 – Pagamento do imposto apurado, relativo ao 4º trimestre de 2005, através da guia
IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
IRS – Declaração Modelo 3:
De 1 de Fevereiro até dia 15 de Março – Entregar nas repartições de finanças, via Internet ou enviar pelo correio a declaração modelo 3, relativa aos rendimentos das categorias A e H do IRS, e respectivos anexos.
IRC
Retenções:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC. Até 27 de Fevereiro - Através da Portaria n.º 1145/2004, de 30 de Outubro (2.ª série DR), foi aprovado a nova declaração modelo 10 para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 120.º do Código do IRC. Este novo modelo substitui o antigo Anexo J da declaração anual de informação contabilística e fiscal, (referente às retenções na fonte efectuadas pelas empresas), que passou a ser entregue em Fevereiro.
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Imposto do Selo:
Até dia 20 – Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.
Segurança Social:
Até dia 15 – Entregar as taxas contributivas do mês de Janeiro de 2006.
Contabilidade:
Até dia 27 – Escriturar as operações efectuadas durante o mês de Novembro de 2005.
IVA
Regime Normal – Periodicidade Mensal:
Até dia 10 – Entrega da declaração do IVA, liquidado no mês de Janeiro, via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no mês de Janeiro.
IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 20– Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
IRS – Declaração Modelo 3:
Até dia 15 – Entregar nas repartições de finanças, via Internet ou enviar pelo correio a declaração modelo 3, relativa aos rendimentos das categorias A e H do IRS, e respectivos anexos.
IRC
Retenções:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.
IRC – Pagamento especial por conta:
Até dia 31 – Pagamento da 1ª prestação do Pagamento especial por conta.
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Imposto do Selo:
Até dia 20 – Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.
Segurança Social:
Até dia 15 – Entrega das taxas contributivas do mês de Fevereiro.
Balanço Social:
Até dia 31 – Devem fazer o balanço social, todas as empresas que tenham mais de 10 trabalhadores.
Assembleia Geral de Accionistas:
Até dia 31 – Deve reunir-se, nas sociedades que não devam apresentar contas consolidadas.
Relatório de Gestão:
Até dia 31 – Apresentação do relatório de gestão relativo ao exercício anterior, ao órgão competente.
Contabilidade:
Até dia 31 – Prazo para escriturar as operações efectuadas durante o mês de Dezembro de 2005.
Aprovação das Contas:
Até dia 31 – Termina o prazo para aprovação das contas relativas ao exercício de 2005.
IVA
Regime Normal – Periodicidade Mensal:
Até dia 10 – Entrega da declaração do IVA, liquidado no mês de Fevereiro, via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no mês de Fevereiro.
IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
IRS:
IRS – Declaração Modelo 3:
Até dia 28 – Prazo para apresentação ou envio pelo correio da declaração modelo 3, relativa aos rendimentos de IRS de trabalhadores independentes, com excepção das categorias A e H.
IRC
Retenções:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho:
Até dia 28 – Entregar o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, o qual tem que ser entregue obrigatoriamente por todas as empresas até ao fim de Abril de cada ano. As empresas com menos de 10 trabalhadores podem entregar este modelo em formato papel (modelo 1714 da INCM), todas as outras têm que fazer a entrega via Internet.
Mapa de Férias:
Até dia 17 – O mapa das férias deve estar afixado nos locais de trabalho.
Imposto do Selo:
Até dia 20 – Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.
Imposto Municipal sobre Imóveis:
Até dia 28 – Pagamento da 1ª prestação ou a totalidade se igual ou inferior a € 250.
Segurança Social:
Até dia 17 – Entrega das taxas contributivas do mês de Março.
Contabilidade:
Até dia 28 – Escriturar as operações realizadas durante o mês de Janeiro.
Balanço Social:
Até dia 28 – (e pelo prazo de 30 dias), deve ser afixado nos locais de trabalho.
IVA
Regime Normal – Periodicidade Mensal:
Até dia 10 – Entrega da declaração do IVA, liquidado no mês de Março, via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no mês de Março.
Regime Normal – Periodicidade Trimestral:
Até dia 15 – Entrega da declaração do IVA, liquidado relativo ao trimestre anterior (Janeiro, Fevereiro e Março de 2006), via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no trimestre anterior.
Regime dos Pequenos Retalhistas:
Até dia 15 – Pagamento do imposto apurado, relativo ao 1º trimestre de 2006, através da guia mod. 1073. Caso não haja imposto a pagar, deverá entregar a declaração mod. 1074.
IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 22 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 22 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
IRS/IRC – Rendimentos pagos a não residentes:
Até dia 31 – Entregar uma declaração, onde conste o total dos rendimentos pagos a não residentes e o respectivo imposto retido.
IRC
Retenções:
Até dia 22 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.
IRC – Dec. Modelo 22 e anexo B para o Regime Simplificado
Até dia 31 – Deve ser entregue o modelo 22 de IRC e respectivos anexos (anexo A – Derrama e anexo B – Sujeitos passivos incorporados no Regime Simplificado), via Internet. Se houver IRC (e respectiva derrama) a pagar, este deve ser pago nas estações dos CTT ou nas repartições de finanças, através do modelo em papel, P1 – Pagamentos de IRC.
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Segurança Social:
Até dia 15 – Entregar os descontos efectuados no mês de Abril.
Imposto do Selo:
Até dia 22 – Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.
IVA
Regime Normal – Periodicidade Mensal:
Até dia 13 – Entrega da declaração do IVA, liquidado no mês de Abril, via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no mês de Abril.
IVA – Declaração Anual:
Até dia 30 – Enviar uma declaração relativa às operações realizadas no ano anterior. Esta declaração anual do IVA (anexo L) é enviada conjuntamente com a declaração anual de informação contabilistica e fiscal de IRS, IRC e IVA.
IVA – Mapas Recapitulativos:
Até dia 30 – Enviar os mapas recapitulativos de clientes e fornecedores. Estas declarações anuais dos mapas recapitulativos de Clientes e Fornecedores (anexos O e P respectivamente) são enviadas conjuntamente com a declaração anual de informação contabilística e fiscal de IRS, IRC e IVA.
IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
IRS – Pagamento:
Até dia 30 – Pagamento do imposto devido.
IRC
Retenções:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.
Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IRC, IVA, IRS):
Até dia 30 – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, via Internet, conjuntamente com os seguintes principais anexos:
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Imposto do Selo:
Até dia 21 – Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.
Segurança Social:
Até dia 15 – Entregar as taxas contributivas do mês de Maio.
Contabilidade:
Até dia 30 – Prazo para escriturar as operações realizadas durante o mês de Março.
Depósito de Contas:
Até dia 30 – termina o prazo para o depósito das contas na Conservatória do Registo Comercial.
IVA
Regime Normal – Periodicidade Mensal:
Até dia 11 – Entrega da declaração do IVA, liquidado no mês de Maio, via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no mês de Maio.
IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
Até dia 29 Entrega da Declaração Modelo 30 via Internet, à DGCI, pelos devedores de rendimentos a não residentes. Entrega da Declaração Modelo 31 via Internet, à DGCI, pelas entidades devedoras dos rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida. Entrega da Declaração Modelo 33 via Internet pelas Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
IRS – Pagamento por conta – Cat. B:
Até dia 20 – Pagamento da 1ª prestação do pagamento por conta.
IRC
Retenções:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.
IRC – Pagamento por conta:
Até dia 30 – Efectuar a 1ª prestação do pagamento por conta.
Declaração Modelo 30:
Até dia 29 - Entrega via Internet da Declaração Modelo 30, pelos devedores de rendimentos a não residentes.
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Impostos de Circulação e Camionagem:
Até dia 30 – Pagamento destes impostos.
Imposto do Selo:
Até dia 20 - Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.
Segurança Social:
Até dia 15 – Entregar as taxas contributivas do mês de Junho.
Contabilidade:
Até dia 29 – Escriturar as operações realizadas durante o mês de Abril.
Pagamento do Imposto Automóvel: O prazo de Pagamento do Imposto Automóvel decorre de 23 de Maio até dia 15 de Julho de 2005.
IVA
Regime Normal – Periodicidade Mensal:
Até dia 10 – Entrega da declaração do IVA, liquidado no mês de Junho, via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no mês de Junho.
Regime Normal – Periodicidade Trimestral:
Até dia 16 – Entrega da declaração do IVA, liquidado relativo ao trimestre anterior (Abril, Maio e Junho de 2005), via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no trimestre anterior.
Regime dos Pequenos Retalhistas: Até dia 22 – Entrega pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60º do CIVA, da guia modelo 1073 ou da guia modelo 1074, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 2º trimestre de 2005.
IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 22 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 22 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
Até dia 10 – Entrega da Modelo 11, pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, e Secretários de Justiça das Relações dos actos praticados susceptíveis de produzir rendimentos.
IRC
Retenções:
Até dia 22 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Imposto do Selo:
Até dia 22 - Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.
Segurança Social:
Até dia 16 – Entregar os descontos efectuados no mês de Julho.
Contabilidade:
Até dia 31 – Escriturar as operações realizadas durante o mês de Maio.
IVA
Regime Normal – Periodicidade Mensal:
Até dia 12 – Entrega da declaração do IVA, liquidado no mês de Julho, via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no mês de Julho.
IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
IRS:
Até dia 20 – Pagamento do 2º Pagamento por conta do imposto referente a 2005.
IRC
Retenções:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.
IRC – Pagamento por conta:
Até dia 30 – Pagamento da 2ª prestação do Pagamento por Conta.
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Imposto do Selo:
Até dia 20 - Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.
Segurança Social:
Até dia 15 – Entregar as taxas contributivas do mês de Agosto.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Até dia 30 – Pagamento da 2ª prestação do IMI.
Contabilidade:
Até dia 30 – Escriturar as operações efectuadas durante o mês de Junho.
IVA
Regime Normal – Periodicidade Mensal:
Até dia 10 – Entrega da declaração do IVA, liquidado no mês de Agosto, via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no mês de Agosto.
IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
IRC
Retenções:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.
IRC – Pagamento especial por conta:
Até dia 31 – Pagamento da 2ª prestação do Pagamento especial por conta.
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Imposto do Selo:
Até dia 20 - Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.
Segurança Social:
Até dia 17 – Entregar as taxas contributivas do mês de Setembro.
Contabilidade:
Até dia 31 – Escriturar as operações realizadas durante o mês de Julho.
IVA
Regime Normal – Periodicidade Mensal:
Até dia 10 – Entrega da declaração do IVA, liquidado no mês de Setembro, via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no mês de Setembro.
Regime Normal – Periodicidade Trimestral:
Até dia 15 – Entrega da declaração do IVA, liquidado no trimestre anterior (Julho, Agosto e Setembro), via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no trimestre anterior.
Regime dos Pequenos Retalhistas:
Até dia 21 – Pagamento do imposto apurado, relativo ao 3º trimestre de 2005 através da guia mod. 1073. Caso não haja imposto a pagar, deverá entregar a declaração mod. 1074.
IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 21 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 21 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
IRC
Retenções:
Até dia 21 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Imposto do Selo:
Até dia 21 - Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.
Segurança Social:
Até dia 15 – Entregar as taxas contributivas do mês de Outubro.
Quadros de Pessoal
Até dia 30 – Entregar no Ministério do Trabalho os quadros de pessoal, com dados relativos ao mês de Outubro último e afixados na empresa durante 30 dias.
Contabilidade:
Até dia 30 – Escriturar as operações efectuadas durante o mês de Agosto.
IVA
Regime Normal – Periodicidade Mensal:
Até dia 12 – Entrega da declaração do IVA, liquidado no mês de Outubro, via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças. Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no mês de Outubro.
IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
IRS – Pagamento por conta:
Até dia 20 – Pagamento da 3ª prestação, relativa à Categoria B.
IRC
Retenções:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.
IRC – Pagamento por Conta:
Até dia 30 – Pagamento da 3ª prestação do Pagamento por Conta.
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Gratificações:
Até dia 30 – Devem ser pagas ou colocadas à disposição dos beneficiários, as atribuídas a título de participação nos resultados.
Segurança Social:
Até dia 15 – Entregar as taxas contributivas do mês de Novembro.
Imposto do Selo:
Até dia 20 - Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.
Encerramento do Exercício:
Confirme os saldos na sua Contabilidade com os seus, Clientes, Fornecedores e Bancos, para apurar eventuais diferenças.
Moeda Estrangeira:
Dia 31 – Os valores contabilísticos que figurem em moeda estrangeira, devem ser actualizados para Euros.
Inventário:
Dia 31 – efectuar contagem física dos valores existentes em caixa e bem assim das mercadorias e produtos.
Especialização de Exercícios:
Verifique se existem custos ou proveitos na sua contabilidade que respeitem a outros exercícios e, portanto, sujeitos a tratamento contabilístico.
Contabilidade:
Até dia 31 – Escriturar as operações efectuadas durante o mês de Setembro.
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